(Autógrafo nº 56/09, Projeto de Lei nº 75/09, Mensagem 24/09.)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, objetivando a conjugação de esforços para elaboração do plano de saneamento básico do Município e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, conforme minuta de convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença relacionada na Cláusula Terceira, II, da minuta de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do convênio, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de setembro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.