(Autógrafo nº 45/09, Projeto de Lei nº 65/09, do Ver. Claudnei Xavier - PSC)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 2049, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a temática "Educação para o Turismo" no projeto pedagógico das escolas da rede de ensino público municipal, que passa a figurar como segue:
"Art. 2º O ensino incluirá, como matéria extracurricular, cursos elementares de comunicação em espanhol inglês e outros idiomas, por meio de oficinas de línguas, ficando o Executivo autorizado a fazer parceria ou convênio com a inciativa privada, cuja despesa será por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 02 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.