(Autógrafo nº 36/09, Projeto de Lei nº 58/09, Mensagem 23/09).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA S/S LTDA, visando a parceria na realização do I Congresso Nacional de Educação de Ubatuba, que se realizará no período de 28 a 31 de julho de 2009, mediante aquisição de cotas, com desconto de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição, para participação de profissionais de funções pedagógicas ligados à rede municipal de ensino.
Parágrafo Único. As inscrições de professores e profissionais ligados à rede municipal de ensino serão gratuitas e de responsabilidade do Executivo, nos termos do convênio.
Art. 2º O CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA S/S LTDA, após a efetivação da celebração da relação convenial poderá utilizar, a título de autorização de uso e pelo período do evento referido na cláusula primeira, de forma gratuita, o espaço denominado "Pça. de Eventos", na Av. Iperoig, nesta cidade, bem como outros locais especificados na minuta do instrumento de convênio.
Art. 3º Ao CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA S/S LTDA fica concedida a isenção de tributos relativamente a utilização de bens de uso comum do povo atrelados ao instrumento de convênio para realização do I Congresso Nacional de Educação de Ubatuba.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de junho de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.482.857/0001-96, com sede no Paço Anchieta, situado na Avenida Maria Alves, 865, centro, na cidade de Ubatuba, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Eduardo de Souza Cesar, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG ....... e CPF ........... residente e domiciliado na Rua .......................... doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, o CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA S/S LTDA, CNPJ 02.261.854/0001-57, com sede na Rua Saldanha Marinho, 131 - centro - Curitiba - PR, neste ato representada pelo seu ...................., daqui por diante denominada CENECT, tem entre si justo e acertado o que segue, mediante termos e condições que mutuamente aceitam, tudo de acordo com o processo SA/ .............................. e com a lei municipal ...................., pelas quais se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.0 Objeto do presente convênio é o estabelecimento de parceria entre MUNICÍPIO e CENECT na realização do I Congresso Nacional de Educação de Ubatuba, que se realizará no período de 28 a 31 de julho de 2009 no Município de Ubatuba, mediante aquisição de cotas, com desconto no valor da inscrição, para participação de profissionais de funções pedagógicas ligados à rede municipal de ensino, bem como a autorização de uso de bem públicos para realização do evento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2.1. Visando a aquisição de cota de inscrições para participação no I Congresso Nacional de Educação de Ubatuba, de 900 (novecentos) profissionais de funções pedagógicas ligados à rede municipal de ensino, o MUNICÍPIO repassará a CENECT o valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
3.1. O MUNICÍPIO autoriza o uso a título gratuito em favor da CENECT do espaço localizado na Avenida Iperoig, denominado "Praça de Eventos" para montagem da estrutura para realização do I Congresso Nacional de Educação de Ubatuba, no período compreendido entre 28 a 31 de julho de 2009.
3.2. Fica a CENECT isenta da incidência de tributos municipais pela utilização dos espaços e salas de aulas de Escolas Municipais Prês. Tancredo de Almeida Neves e Padre José de Anchieta, pelo período compreendido entre 28 a 31 de julho de 2009, para a realização do evento descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PERCENTUAL DE DESCONTOS DAS INSCRIÇÕES
4.1. A CENECT concederá 30 MUNICÍPIO, o desconto de 40 % (quarenta por cento) sobre o valor líquido das inscrições dos profissionais de funções pedagógicas ligados à rede municipal de ensino, para participação no evento descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E SUA FORMA
5.1. O pagamento do valor estabelecido na cláusula segunda deste convênio, será efetivado mediante apresentação dos recibos de inscrição dos profissionais de funções pedagógicas ligados à rede municipal de ensino junto ao I Congresso Nacional de Educação de Ubatuba.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1.1. Inscrever os profissionais de funções "pedagógicas ligados à rede municipal de ensino junto ao evento descrito na cláusula primeira;
6.1.2. Disponibilizar os locais descritos na cláusula terceira durante a realização do evento.
6.2. A CENECT deverá:
6.2.1. Receber as inscrições dos profissionais de funções pedagógicas ligados à rede municipal de ensino nos termos do estabelecido no presente contrato.
6.2.2. Entregar os locais utilizados nas eventuais oficinas e no evento principal no estado em que encontrarem;
6.2.3. se responsabilizar pelos danos e prejuízos causados aos bens públicos que estiverem sob seus cuidados, desde a montagem e desmontagem da estrutura, inclusive em face de terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
8.1. Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, desde que o faça por notificação escrita e com antecedência de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O presente convênio terá vigência de
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ubatuba-SP para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Convênio.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma para que produza os jurídicos efeitos.
Ubatuba,
Testemunhas: