(Autógrafo nº 31/09, Projeto de Lei n 0 49/09, Mensagem 21/09).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.188, de 08 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2009, as tabelas de referências salariais dos servidores públicos municipais ativos e inativos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de junho de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.