LEI Nº 3195, DE 15 DE JUNHO DE 2009

 

(Autógrafo nº 31/09, Projeto de Lei n 0 49/09, Mensagem 21/09).

 

Dá nova redação ao art. 10 da Lei Municipal nº 3.188/2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.188, de 08 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2009, as tabelas de referências salariais dos servidores públicos municipais ativos e inativos".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de junho de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.