LEI Nº 3192, DE 05 DE JUNHO DE 2009

 

(Autógrafo nº 26/09, Projeto de Lei nº 33/09, Mensagem nº 18/09).

 

Revoga a Lei nº 3066/08, que libera o estacionamento nas áreas demarcadas para carga e descarga.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3066, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a liberação do estacionamento nas áreas demarcadas para a carga e descarga, na região central da cidade das 11 horas às 16 horas para veículos em geral.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de junho de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.