(Autógrafo nº 11/09, Projeto de Lei nº 15/08, Mensagem 09/09).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro de Recuperação Projeto Resgate Monte Sião, entidade civil e filantrópica inscrita no CNPJ sob nº 08.599.034/0001-52, sediada na Rua Santana, 1.945, Sesmaria, nesta cidade de Ubatuba/SP, objetivando a recuperação de dependentes químicos, alcoólatras e outros desvios sociais, promovendo o tratamento adequado e a total reintegração na sociedade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse mensal da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de março de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.