LEI Nº 3174, DE 10 DE MARÇO DE 2009

 

(Autógrafo nº 04/09, Projeto de Lei nº 07/08, Mensagem 05/09).

 

Fixa os vencimentos do Presidente, Diretores e Gerentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados os vencimentos do Presidente, Diretores e Gerentes da Empresas Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, conforme abaixo especificado:

 

I - Presidente: R$ 5.810,00 (cinco mil, oitocentos e dez reais);

 

II - Diretor Administrativo Financeiro: R$ 2.200,00 (dois mil, e duzentos reais);

 

III - Diretor Técnico Operacional: R$ 2.200,00 (dois mil, e duzentos reais);

 

IV - Gerente Administrativo: R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais);

 

V - Gerente Financeiro: R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais);

 

VI - Gerente Técnico Operacional: R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais);

 

VII - Gerente de Negócios: R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais).

 

Art. 2º Fica revogado o § 4º do artigo 10, criado pela Lei nº 3167, de 19 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de março de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.