LEI Nº 3139, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 92/08, Projeto de Lei nº 111/08, Mensagem nº 46/08)

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.898/2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.898, de 28 de dezembro de 2006, que criou a Taxa de Serviço de Bombeiros'.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.