(REVOGADA PELA LEI Nº 3342/2010) 

LEI Nº 3133, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 74/08, Projeto de Lei nº 81/08, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)

 

Institui o "Dia do Comerciário", no âmbito do Município de Ubatuba.

Texto Compilado

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Âmbito do Município de Ubatuba, o "Dia do Comerciário", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

 

Art. 2º Durante o decorrer do Dia, acontecerão diversas atividades de valorização do Comerciário, finalizando com a escolha da Miss e do Mister Comerciário do ano.

 

Art. 3º A organização das atividades será por conta do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ubatuba e demais instituições representativas.

 

Art. 4º O Dia do comerciário passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de novembro de 2008.

 

Ricardo Cortes - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.