(Autógrafo nº 56/08, Projeto de Lei nº 48/08, do Ver. Jairo dos Santos - PSB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal, a regularizar as construções de moradias em áreas de Quilombo, de acordo com os Artigos 173/A e 173/B da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 2710 de 3 de outubro de 2005.
Art. 2º Para fins desta Lei, os moradores das áreas de Quilombo deverão estar inseridos no Relatório Técnico Científico elaborado pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo.
Art. 3º As moradias para fins de regularização deverão estar inseridas dentro da área total demarcada pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 1º de outubro de 2.008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.