(Autógrafo nº 55/08, Projeto de Lei nº 62/08, do Ver. Dr. Ricardo Cortes - DEM)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto do Art. 3º, da Lei Municipal nº 2574, de 27 de agosto de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica restabelecida a redação do parágrafo 1º, do Art. 4º da Lei nº 2242, de 4 de outubro de 2002, que passa a figurar com nova redação: "dentro do número máximo de 720 (setecentos e vinte) licenças, as inscrições excedentes poderão ser concedidas para as praias não constantes da relação do "caput" deste artigo, em número de 10 (dez) para cada uma delas, podendo a critério da Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com a fiscalização do Município e, redistribuir essas inscrições excedentes entre as praias, em número maior, conforme com a necessidade de cada local".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Câmara Municipal de Ubatuba, 22 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.