LEI Nº 2242, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 93/02, Projeto de Lei nº 105/02 - Vereador Eduardo César)

 

ALTERA Lei 1294/93 e 1558/96 que dispõem sobre o comércio ambulante, passando para 136 o limite de licenças na Praia Grande, das quais 16 serão destinadas a tatuadores.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 4º da Lei nº 1294 de 05 de Outubro de 1993, que estabelece normas para o exercício do comércio ambulante e da feira de artesanato, passando de 120 (cento e vinte) para 136 (cento e trinta e seis) o número limite de licenças concedidas para a Praia Grande, permanecendo inalterado o número fixado para as demais praias, totalizando 571 (quinhentos e setenta e um) ambulantes.

 

Art. 2º Fica alterado o § 1º do artigo 4º da referida Lei 1.294/93, com a redação dada pelo art. 2º da Lei 1.558 de 13 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

§ 1º Dentro do número máximo de 720 (setecentos e vinte) licenças, as inscrições excedentes, em número de 149 (cento e quarenta e nove), poderão ser concedidas para as praias não constantes da relação do "caput" deste artigo, em número de 10 (dez) para uma delas, podendo a critério da Secretária de Finanças, em conjunto com a fiscalização municipal, redistribuir essas inscrições excedentes entre as praias, em número maior, conforme a necessidade de cada local".

 

Art. 3º Fica acrescentado um § 4º ao artigo 4º da citada Lei 1.294/93, reservando, dentre as 136 (cento e trinta e seis) inscrições para a Praia Grande, 16 (dezesseis) para tatuadores que se utilizam de "henna" e outros pigmentos ("tatuagem de verão"), dispositivo esse que trará a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

...

 

§ 4º Dentre as 136 (cento e trinta e seis) inscrições para a Praia Grande, 16 (dezesseis) delas serão destinadas para tatuadores que se utilizam de "henna" e outros pigmentos ("tatuagem de verão)."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de Outubro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 04 de Outubro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.