LEI Nº 3107, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

 

(Autógrafo nº 50/08, Projeto de Lei nº 59/08, Mensagem 30/08)

 

Revoga dispositivos da Lei nº 2.650/05, que dispõe sobre o Regime Próprio da Previdência Social - RPPS e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as letras "f" e "g", do inciso I, do artigo 14, da Lei nº 2.650, de 16 de fevereiro de 2005.

 

Art. 2º Fica revogada a Seção VI - do Auxílio Doença, Capítulo II, Título II, compreendendo os artigos 37, 38, 39, 40 e seus parágrafos, da Lei nº 2.650, de 16 de fevereiro de 2005.

 

Art. 3º Fica revogada a Seção VII - do Salário-Maternidade, Capítulo II, Título II, compreendendo o artigo 41 e seus parágrafos, da Lei nº 2.650 de 16 de fevereiro de 2005.

 

Art. 4º Durante o período de percepção dos benefícios de que tratam as Subseções I e II, Seção I, Capítulo VII, da Lei nº 2.995, de 15 de outubro de 2007, será devida a contribuição previdenciária ao IPMU, em conformidade com as disposições fixadas no artigo 97, I, desta Lei.

 

Art. 5º O pagamento dos benefícios previstos nas Subseções I e II, da Seção I, Capítulo VII, da Lei nº 2.995, de 15 de outubro de 2007, será suportado integralmente pelo ente estatal do Município de Ubatuba a que o segurado estiver vinculado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de agosto de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.