LEI Nº 3106, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

 

(Autógrafo nº 49/08, Projeto de Lei nº 58/08, Mensagem 29/08)

 

Revoga a Lei nº 3.099/08, que altera o parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 2.331/03.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.099/08, de 30 de junho de 2008, que altera o parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 2.331/03.

 

Parágrafo Único. Fica restabelecida a redação do parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 2.331/03, criado pela Lei nº 3.045/07, inclusive do Quadro de Pessoal, suas respectivas referências e valores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de agosto de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.