(REVOGADA PELA LEI Nº 3106/2008)
(Autógrafo nº 44/08, Projeto de Lei
nº 50/08, Mensagem nº 27/08 do Executivo)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do
artigo 20 da Lei Municipal nº 2331/03, permanecendo inalterado o seu caput,
para proceder equiparação salarial à categoria com
respeito ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e conceder reajuste salarial
em 5% (cinco por cento) aos demais, alterando-se o valor das referências
fixadas no Quadro de Pessoal da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba
- FUNDAC, o qual passa a figurar conforme segue:
"Art. 20. (...)
Parágrafo Único. Fica criado o seguinte quadro de pessoal
da FUNDAC e suas respectivas referências, inclusive quanto a Diretoria,
atendendo aos requisitos exigidos nesta lei:
I - De provimento em COMISSÃO:
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II - De provimento EFETIVO:
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de julho de 2008, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de
junho de 2008.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.