(Autógrafo nº 36/08, Projeto de Lei nº 46/08)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do Art. 2º da Lei nº 2943, de 15 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba, e cria a Secretaria Geral da Mesa Diretora que passa a figurar na alínea a), subordinada diretamente ao gabinete da Presidência.
Art. 2º Ficam realinhadas as demais unidades administrativas, constante das alíneas do inciso I, do Art. 2º que passam a figurar como segue:
"I - Gabinete da Presidência:
a) Secretaria Geral da Mesa Diretora;
b) Assessoria de Comunicação;
c) Assessoria para Assuntos Institucionais;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria para Cerimonial."
Art. 3º Altera o quadro de provimento em comissão do Anexo VII e acrescenta o cargo de Secretário Geral da Mesa Diretora criado por esta Lei, com referência salarial CC -1.
Parágrafo Único. Fica modificado o organograma do Anexo X para acrescentar a Secretaria Geral da Mesa Diretora, logo abaixo da Presidência.
Art. 4º Fica criado o Artigo 6º A e os incisos que seguem, para a nova Seção IV - Da Secretaria Geral da Mesa Diretora, com as seguintes atribuições de natureza técnica orçamentária, jurídica e política, subordinada ao gabinete da Presidência:
"Art.
6º-A. Secretaria Geral da
Mesa Diretora, criada por esta Lei, exercerá as atividades de direção sobre as
unidades administrativas do gabinete da Presidência, bem como as atribuições de
natureza técnica orçamentária, jurídica e política e possui as seguintes competências:
I - Propor ao Presidente
sobre nomeação, promoção, exoneração, demissão, reintegração, ou readmissão de
servidores, em conformidade com a legislação em vigor;
II - Assessorar a Mesa,
nas sessões da Câmara, esclarecendo sobre assuntos de natureza administrativa e
jurídica;
III - Solicitar ao
Presidente a abertura de licitação para a contratação de obras, serviços e
compras, bem como para as alienações e locações, atinentes ao âmbito de sua
pasta; solicitar motivadamente ao Presidente a revogação, a anulação ou o
arquivamento de licitações, bem como assinar e mandar publicar editais
referentes às licitações, observando-se as exigências legais a respeito;
IV - Zelar pelo
recebimento dos duodécimos destinados à Câmara Municipal na peça orçamentária
anual;
V - Elaborar a peça
orçamentária do Legislativo Municipal, no prazo previsto em Lei, para
encaminhamento ao Poder Executivo para integração da proposta orçamentária
anual;
VI - Providenciar os
recolhimentos, por intermédio da Contadoria, nos prazos legais, aos respectivos
órgãos, dos descontos obrigatórios e outros encargos;
VII - Determinar o
pagamento de despesas, por intermédio da Contadoria, de acordo com as
disponibilidades financeiras e com o cronograma orçamentário;
VIII - Praticar todos os
atos tendentes à movimentação financeira e de contas bancárias mantidas pelo
Legislativo em bancos oficiais;
IX - Comunicar ao
Presidente, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações
orçamentárias;
X - Examinar, conferir e
instruir os processos de pagamento, impugnando-as quando não revestidos das
formalidades legais;
XI - Assessorar os
vereadores no estudo e discussão da Proposta Orçamentária;
XII - Assessorar o
Presidente quanto à outorga de mandato aos profissionais da área judiciária
para representar a Câmara Municipal de Ubatuba em qualquer Juízo, Instância ou
Tribunal, podendo propor as ações competentes, contestar, recorrer e realizar o
acompanhamento dos processos;
XIII - Manter informadas
as autoridades competentes da Câmara sobre as decisões proferidas em feitos ou
ações de sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento das
decisões judiciais;
XIV - Prestar verbalmente
ou por escrito as informações que lhe forem solicitadas
pela Presidência, membros da Mesa Diretora e membros de Comissões, relativas ao
estudo, marcha e termo dos processos e contratação de técnicos para assessorar
as Comissões de Inquérito ou de Investigação;
XV - Elaborar pareceres
sobre consultas formuladas pela Presidência, membros da Mesa Diretora e membros
das Comissões, assim como Minutas de contratos ou outros atos de natureza
jurídica;
XVI - Elaborar, juntamente
com a Secretaria de Gestão e Controle, as minutas de editais de licitação, bem
como dos contratos, acordos, convênios e ajustes financeiros, os quais deverão
ser previamente examinados e aprovados pela
Procuradoria Jurídica da Câmara;
XVII - Produzir
informações gerenciais como suporte para a tomada de decisões da Mesa Diretora;
XVIII - Autorizar o
fornecimento de certidões e declarações relativas ao quadro do pessoal, deferir
ou não os pedidos funcionais, tendo em conta os interesses do Legislativo;
XIX - Conhecer toda a
documentação e correspondência recebida destinada à Câmara, providenciando seu
encaminhamento;
XX - Preparar Portarias e
ordens de serviço e controlar Atos da Mesa;
XXI - Orientar no
controle, na execução e no acompanhamento dos orçamentos e na contenção ou liberação
de despesas, assim como deverá demonstrar a dos recursos financeiros destinados
ao Legislativo;
XXII - Realizar auditoria
preventiva na área contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional do Legislativo Municipal;
XXIII - Sugerir a abertura
de procedimento de tomada de contas especiais em casos de fraude, desvio ou
aplicação irregular de recursos públicos;
XXIV - Fiscalizar de forma
permanente os atos de execução orçamentária e realização de despesas, cobrança
fiel de observância ao cumprimento das normas gerais do Direito Financeiro;
XXV - Fazer estudos de
natureza jurídica que lhe forem solicitados;
XXVI - Elaborar os
documentos e trabalhos em que sejam relevantes as considerações de natureza
jurídica e orçamentária;
XXVII - Zelar, determinar
e resolver os problemas e atribuições das demais unidades administrativas da
Câmara Municipal, informando-as à Presidência.
Art. 5º As atribuições do artigo anterior são retiradas da competência do Artigo 6º, da Secretaria de Gestão e Controle, instituída pela Lei nº 2943/07, especialmente as de natureza técnica orçamentária, jurídica e política, que passam a ser da competência da Secretaria Geral da Mesa Diretora.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de junho de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
Cargo |
Nível |
Vagas Criadas |
Vagas Ocupadas |
Vagas Remanescentes |
Auxiliar Legislativo |
I |
007 |
005 |
002 |
II |
007 |
005 |
002 |
|
III |
006 |
004 |
002 |
|
Técnico Legislativo |
I |
005 |
000 |
005 |
II |
002 |
000 |
002 |
|
III |
004 |
000 |
004 |
|
Analista Legislativo |
I |
003 |
000 |
003 |
II |
005 |
000 |
005 |
|
III |
002 |
000 |
002 |
|
Secretário de Gestão e Controle |
I |
001 |
000 |
001 |
II |
001 |
000 |
001 |
|
III |
001 |
000 |
001 |
Nomenclatura |
Qtde. |
Coordenador da Secretaria Parlamentar |
001 |
Coordenador de Administração Geral |
001 |
Coordenador de Documentação e Arquivo |
001 |
Coordenador de Recursos Humanos |
001 |
Coordenador Contábil |
001 |
Coordenador Financeiro |
001 |
Coordenador de Materiais e Licitações |
001 |
Nomenclatura |
Qtde. |
Ref. |
Assessor de Comunicação |
001 |
CC-II |
Assessor para Assuntos Institucionais |
001 |
CC-II |
Assessor Técnico I |
001 |
CC-V |
Assessor para Cerimonial |
001 |
CC-V |
Secretário Parlamentar |
001 |
CC-II |
Secretário Especial do Legislativo |
001 |
CC-II |
Procurador Jurídico Chefe |
001 |
CC-I |
Assessor de Gabinete I |
010 |
CC-III |
Assessor de Gabinete II |
020 |
CC-IV |
Secretário Geral da Mesa Diretora |
001 |
CC-I |