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LEI Nº 3093, DE 19 DE JUNHO DE 2008

 

(Autógrafo nº 36/08, Projeto de Lei nº 46/08)

 

Altera a Lei nº 2943/07 e cria a Secretaria Geral da Mesa Diretora, subordinada ao gabinete da Presidência.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do Art. 2º da Lei nº 2943, de 15 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba, e cria a Secretaria Geral da Mesa Diretora que passa a figurar na alínea a), subordinada diretamente ao gabinete da Presidência.

 

Art. 2º Ficam realinhadas as demais unidades administrativas, constante das alíneas do inciso I, do Art. 2º que passam a figurar como segue:

 

"I - Gabinete da Presidência:

 

a) Secretaria Geral da Mesa Diretora;

b) Assessoria de Comunicação;

c) Assessoria para Assuntos Institucionais;

d) Assessoria Técnica;

e) Assessoria para Cerimonial."

 

Art. 3º Altera o quadro de provimento em comissão do Anexo VII e acrescenta o cargo de Secretário Geral da Mesa Diretora criado por esta Lei, com referência salarial CC -1.

 

Parágrafo Único. Fica modificado o organograma do Anexo X para acrescentar a Secretaria Geral da Mesa Diretora, logo abaixo da Presidência.

 

Art. 4º Fica criado o Artigo 6º A e os incisos que seguem, para a nova Seção IV - Da Secretaria Geral da Mesa Diretora, com as seguintes atribuições de natureza técnica orçamentária, jurídica e política, subordinada ao gabinete da Presidência:

 

"Art. 6º-A. Secretaria Geral da Mesa Diretora, criada por esta Lei, exercerá as atividades de direção sobre as unidades administrativas do gabinete da Presidência, bem como as atribuições de natureza técnica orçamentária, jurídica e política e possui as seguintes competências:

 

I - Propor ao Presidente sobre nomeação, promoção, exoneração, demissão, reintegração, ou readmissão de servidores, em conformidade com a legislação em vigor;

 

II - Assessorar a Mesa, nas sessões da Câmara, esclarecendo sobre assuntos de natureza administrativa e jurídica;

 

III - Solicitar ao Presidente a abertura de licitação para a contratação de obras, serviços e compras, bem como para as alienações e locações, atinentes ao âmbito de sua pasta; solicitar motivadamente ao Presidente a revogação, a anulação ou o arquivamento de licitações, bem como assinar e mandar publicar editais referentes às licitações, observando-se as exigências legais a respeito;

 

IV - Zelar pelo recebimento dos duodécimos destinados à Câmara Municipal na peça orçamentária anual;

 

V - Elaborar a peça orçamentária do Legislativo Municipal, no prazo previsto em Lei, para encaminhamento ao Poder Executivo para integração da proposta orçamentária anual;

 

VI - Providenciar os recolhimentos, por intermédio da Contadoria, nos prazos legais, aos respectivos órgãos, dos descontos obrigatórios e outros encargos;

 

VII - Determinar o pagamento de despesas, por intermédio da Contadoria, de acordo com as disponibilidades financeiras e com o cronograma orçamentário;

 

VIII - Praticar todos os atos tendentes à movimentação financeira e de contas bancárias mantidas pelo Legislativo em bancos oficiais;

 

IX - Comunicar ao Presidente, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;

 

X - Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-as quando não revestidos das formalidades legais;

 

XI - Assessorar os vereadores no estudo e discussão da Proposta Orçamentária;

 

XII - Assessorar o Presidente quanto à outorga de mandato aos profissionais da área judiciária para representar a Câmara Municipal de Ubatuba em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor as ações competentes, contestar, recorrer e realizar o acompanhamento dos processos;

 

XIII - Manter informadas as autoridades competentes da Câmara sobre as decisões proferidas em feitos ou ações de sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento das decisões judiciais;

 

XIV - Prestar verbalmente ou por escrito as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência, membros da Mesa Diretora e membros de Comissões, relativas ao estudo, marcha e termo dos processos e contratação de técnicos para assessorar as Comissões de Inquérito ou de Investigação;

 

XV - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, membros da Mesa Diretora e membros das Comissões, assim como Minutas de contratos ou outros atos de natureza jurídica;

 

XVI - Elaborar, juntamente com a Secretaria de Gestão e Controle, as minutas de editais de licitação, bem como dos contratos, acordos, convênios e ajustes financeiros, os quais deverão ser previamente examinados e aprovados pela Procuradoria Jurídica da Câmara;

 

XVII - Produzir informações gerenciais como suporte para a tomada de decisões da Mesa Diretora;

 

XVIII - Autorizar o fornecimento de certidões e declarações relativas ao quadro do pessoal, deferir ou não os pedidos funcionais, tendo em conta os interesses do Legislativo;

 

XIX - Conhecer toda a documentação e correspondência recebida destinada à Câmara, providenciando seu encaminhamento;

 

XX - Preparar Portarias e ordens de serviço e controlar Atos da Mesa;

 

XXI - Orientar no controle, na execução e no acompanhamento dos orçamentos e na contenção ou liberação de despesas, assim como deverá demonstrar a dos recursos financeiros destinados ao Legislativo;

 

XXII - Realizar auditoria preventiva na área contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Legislativo Municipal;

 

XXIII - Sugerir a abertura de procedimento de tomada de contas especiais em casos de fraude, desvio ou aplicação irregular de recursos públicos;

 

XXIV - Fiscalizar de forma permanente os atos de execução orçamentária e realização de despesas, cobrança fiel de observância ao cumprimento das normas gerais do Direito Financeiro;

 

XXV - Fazer estudos de natureza jurídica que lhe forem solicitados;

 

XXVI - Elaborar os documentos e trabalhos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica e orçamentária;

 

XXVII - Zelar, determinar e resolver os problemas e atribuições das demais unidades administrativas da Câmara Municipal, informando-as à Presidência.

 

Art. 5º As atribuições do artigo anterior são retiradas da competência do Artigo 6º, da Secretaria de Gestão e Controle, instituída pela Lei nº 2943/07, especialmente as de natureza técnica orçamentária, jurídica e política, que passam a ser da competência da Secretaria Geral da Mesa Diretora.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de junho de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO V

QUADRO DE PESSOAL E CARGOS PÚBLICOS DE CARREIRA

 

Cargo

Nível

Vagas

Criadas

Vagas

Ocupadas

Vagas

Remanescentes

Auxiliar Legislativo

I

007

005

002

II

007

005

002

III

006

004

002

Técnico Legislativo

I

005

000

005

II

002

000

002

III

004

000

004

Analista Legislativo

I

003

000

003

II

005

000

005

III

002

000

002

Secretário de Gestão e Controle

I

001

000

001

II

001

000

001

III

001

000

001

 

ANEXO VI

QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Nomenclatura

Qtde.

Coordenador da Secretaria Parlamentar

001

Coordenador de Administração Geral

001

Coordenador de Documentação e Arquivo

001

Coordenador de Recursos Humanos

001

Coordenador Contábil

001

Coordenador Financeiro

001

Coordenador de Materiais e Licitações

001

 

 ANEXO VII

QUADRO DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nomenclatura

Qtde.

Ref.

Assessor de Comunicação

001

CC-II

Assessor para Assuntos Institucionais

001

CC-II

Assessor Técnico I

001

CC-V

Assessor para Cerimonial

001

CC-V

Secretário Parlamentar

001

CC-II

Secretário Especial do Legislativo

001

CC-II

Procurador Jurídico Chefe

001

CC-I

Assessor de Gabinete I

010

CC-III

Assessor de Gabinete II

020

CC-IV

Secretário Geral da Mesa Diretora

001

CC-I

  

ANEXO X

ORGANOGRAMA