LEI Nº 3060, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 01/08, Projeto de Lei nº 01/08 - Mensagem 01/08)

 

Autoriza a prorrogação da concessão de direito real de uso outorgada à entidade denominada Seicho-No-Ie do Brasil e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 20 (vinte) anos a concessão de direito real de uso de imóvel de domínio público municipal, anteriormente outorgada a entidade denominada 'SEICHO-NO-IE DO BRASIL' pela Lei Municipal nº 902 de 09 de dezembro de 1987.

 

Art. 2º O uso da área, deverá restringir-se à prestação de assistência social, cultural e filantrópica à quem delas necessitar, incluídos projetos de alfabetização de adultos, atividades de trabalhos manuais para mulheres que integram o projeto denominado "Carbono Zero", atividades voltadas para o bem estar da comunidade local em sentido irrestrito e outras atividades de interesse público implementadas pelo Poder Público Municipal.

 

Parágrafo Único. O uso da área em desconformidade com a sua finalidade ensejará a imediata revogação da concessão de direito real de uso, com a conseqüente rescisão do respectivo contrato, sendo vedado o seu uso para fins religiosos, não podendo nela ser edificado templo religioso, casa paroquial, residência pastoral ou outro qualquer prédio assemelhado.

 

Art. 3º Do imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso a concessionária utilizará a área com 2.500,88 m2, designada como 'Área A' na planta de levantamento topográfico e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei, sendo que na área com 422,17m2, designada como 'Área B' na planta e memorial referidos, o Poder Público Municipal, pela sua Secretaria Municipal de Saúde, implantará a "Unidade de Saúde da Família".

 

Art. 4º Finda a presente concessão de direito real de uso, as benfeitorias existentes na área designada como 'Área A' ou que nela vierem a ser construídas, incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, independentemente do pagamento de qualquer indenização, seja ela a que título for.

 

Art. 5º A área designada como 'Área B' e as benfeitorias nela existentes, desde já revertem ao domínio público municipal, independentemente do pagamento de qualquer indenização, seja ela a que título for.

 

Art. 6º A concessão de direito real de uso de que trata a presente Lei, que poderá ser prorrogada por igual período, desde que presente o interesse público, deverá ser outorgada mediante contrato.

 

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de janeiro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ASSUNTO: Permissão de Uso

LOCAL: Avenida Pacaembu - Estufa I - Ubatuba SP

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA - A

 

O ponto 1 da área A localiza-se a uma distância de 1,52 metros da Ponte do Rio Lagoa de onde segue com o rumo 66º09'58" SE e distância de 10,66 metros até o ponto 2, de onde segue com o rumo 75º34'60" SE na distância de 13,66 metros até o ponto 3, daí segue com o rumo de 82º20,16" SE na distância de 6,42 metros até o ponto 4, confrontando nesta extensão com o Rio Lagoa, de onde segue com o rumo 11º25'28" SW na distância de 11,76 metros até o ponto 5, de onde segue com o rumo 21º18'17,J SE na distância de 37,22 metros até o ponto 6, confrontando nesta extensão com a Prefeitura Municipal de Ubatuba, seguindo com o rumo de 26º59'42º SW e distância de 27,85 metros até o ponto 7, confrontando nesta extensão com a Rua Canto do Rio, daí segue em curva com o raio de 3,00 metros e desenvolvimento de 4,75 metros até o ponto 8, daí segue com o rumo 62º14'10" NW na distância de 28,07 metros até o ponto 9, confrontando nesta extensão com a Rua Juventus, daí segue em curva com o raio de 6,50 metros e desenvolvimento de 7,43 metros até o ponto 10, de onde segue com o rumo 3º15'02º NE na distância de 15,55 metros até o ponto 11, de onde segue com o rumo 02º41'30" NE na distância de 4,01 metros até o ponto 12, seguindo com o rumo de 04º36'57" NE na distância de 42,28 metros até o ponto 1, onde teve início essa descrição, confrontando nesta extensão com a Avenida Pacaembu, encerrando uma área de 2.500,88 m2.

 

ÁREA - B

 

O ponto 1 da área B localiza-se a uma distância de 95,60 metros da Ponte do Rio Lagoa, de onde segue em curva com o raio de 5,00 metros e desenvolvimento de 9,83 metros até o ponto 2, seguindo com o rumo de 74º28'43º SE e distância de 10,13 metros até o ponto 3, confrontando nesta extensão com a Rua Juventus, daí segue em curva com o raio de 5,00 metros e desenvolvimento de 8,89 metros até o ponto 4, de onde segue com o rumo 27º24'55" SW na distância de 26,18 metros até o ponto 5, confrontando nesta extensão com a Rua canto do Rio, de onde segue em curva com o raio de 2,00 metros e desenvolvimento de 5,08 metros até o ponto 6, de onde segue com o rumo de 07º04'44" NW na distância de 27,17 metros até o ponto 1, onde teve início essa descrição, confrontando nesta extensão com a Avenida Pacaembu, encerrando uma área de 422,17 m2