(Autógrafo nº 137/07, Projeto de Lei nº 165/07 - Vereador Gerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a composição do Quadro III, do artigo 2º da Lei nº 1680 de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre atividade comercial de exploração de esportes náuticos no Município de Ubatuba, conforme segue:
"Art. 2º As atividades de que tratam esta Lei poderão ser autorizadas pela Prefeitura Municipal, nas praias e nas especificações de categorias e quantidades relacionadas nos quadros que seguem:
Quadro III Praias: Praia Dura, Fortaleza, Almada, Engenho e Justa; |
Categorias: Pranchas de Surf e similares - 04 autorizações com até 15 equipamentos para cada praia; Pedalinhos e similares - 01 autorização com até 6 equipamentos para cada praia; Caiaque - 02 autorizações com até 6 equipamentos para cada praia." |
Art. 2º Cria o Quadro VII ao Art. 2º, da Lei nº 1680/97, com a seguinte redação:
Quadro VII Barra do Rio Itamambuca; |
Categorias: Pedalinhos e similares - 01 autorização c/ até 6 equipamentos; Caiaque - 02 autorizações d até 6 equipamentos;" |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, as Leis nº 2476/04, 2486/04, 2514/04, 2566/04 e 2610/04.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de dezembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.