(REVOGADA PELA LEI Nº 3053/2007)

LEI Nº 2514, DE 28 DE ABRIL DE 2004

 

(Autógrafo nº 49/04, Projeto de Lei nº 35/04 - Vereador Ricardo Barbosa)

 

Altera a Lei 1680/97 que dispõe sobre esportes náuticos, autorizando a locação de caiaque na Praia da Justa.

Texto Compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o quadro m, do artigo 2º da Lei 1.680 de 19 de dezembro de 1.997, incluindo autorização para a exploração da locação de caiaques na Praia da Justa, quadro esse que passa a figurar como segue:

 

"Quadro III

 

Praias

Categorias

Quantidade p/ cada praia

Dura

Banana Boat

2 autoriz. c/ 1 equip.

Fortaleza

Prancha de surf e simil.

4 autoriz. c/ até 10 equip.

Itamambuca

Caiaque

1 autoriz. c/ até 6 equip.

Da Justa

Caiaque

1 autoriz. c/até 6 equip."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Abril de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Abril de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.