(REVOGADA PELA LEI Nº 3053/2007)
(Autógrafo nº 49/04, Projeto de Lei nº 35/04 - Vereador Ricardo Barbosa)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica alterado o quadro m, do artigo
2º da Lei 1.680 de 19 de dezembro de 1.997, incluindo autorização para a
exploração da locação de caiaques na Praia da Justa, quadro esse que passa a
figurar como segue:
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de
Abril de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação
da Secretaria de Administração em 28 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.