LEI Nº 3048, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 124/07, Projeto de Lei nº 153/07 – Vereadora Luciana Machado).

 

Cria inciso I e II, ao art. 13 da Lei n° 1294/93, cuja redação foi alterada pela Lei n° 2756/05, que dispõe sobre atividade de tatuagem de verão no comércio ambulante, no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados incisos I e II ao artigo 13 da Lei n° 1294, de 05 de outubro de 1993, mantendo a redação do artigo 13, dada pela Lei n° 2756, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre atividade de tatuagem de verão no comércio ambulante do Município de Ubatuba.

 

"Art. 13. (...)

 

I - Autoriza os licenciados tatuadores, além do que já é permitido pelo caput do art. 13, a exercer também a atividade de ornamentos em cabelos, conhecidos como "Tererê".

 

II - A permissão é concedida somente aos tatuadores de verão, devidamente licenciados, ficando vedada essa atividade aos demais licenciados da Lei n° 1294, de 05 de outubro de 1993."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.