(Autógrafo nº 124/07, Projeto de Lei nº 153/07 – Vereadora Luciana Machado).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados incisos I e II ao artigo 13 da Lei n° 1294, de 05 de outubro de 1993, mantendo a redação do artigo 13, dada pela Lei n° 2756, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre atividade de tatuagem de verão no comércio ambulante do Município de Ubatuba.
"Art. 13. (...)
I - Autoriza os licenciados tatuadores, além do que já é permitido pelo caput do art. 13, a exercer também a atividade de ornamentos em cabelos, conhecidos como "Tererê".
II - A permissão é concedida somente aos tatuadores de verão, devidamente licenciados, ficando vedada essa atividade aos demais licenciados da Lei n° 1294, de 05 de outubro de 1993."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de dezembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.