LEI Nº 304, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Cria cargo no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, um cargo de Chefe de Secretaria, de provimento efetivo.

 

Parágrafo Único. O cargo de que trata o artigo fica enquadrado na referência "17", da Tabela I, do artigo 1º, da Lei Municipal número 110, de 16 de junho de 1967 com as modificações constantes da Lei número 188, de 11 de setembro de 1968.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal número 286, de 14 de julho de 1970.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1970.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de dezembro de 1970.

 

LUZIA ANATÁLIA DO Bom SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SEP

 

MARIA FELIPPE FERNANDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.