(Autógrafo nº 136/07, Projeto de Lei nº 161/07 - Mensagem 67/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 63 da Lei nº 2.650 de 16 de fevereiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63. O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros e suplentes, eleitos dentre os contribuintes ativos ou inativos, os quais deverão preencher os seguintes requisitos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo do mandato dos atuais conselheiros.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de dezembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.