LEI Nº 3033, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 134/07, Projeto de Lei nº 159/07 - Mensagem 65/07).

 

Altera os artigos que especifica da Lei nº 1.758/98, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, os incisos I a V do artigo 5º, o artigo 8º, o inciso III do artigo 9º e o artigo 11 da Lei nº 1.758, de 15 de outubro de 1.998 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito; passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba fica autorizada a instituir o Fundo Municipal de Trânsito - FMT, que será vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

 

Art. 5º (...)

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano;

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 8º Para a execução dos trabalhos burocráticos do Fundo Municipal de Trânsito, serão designados por ato do Poder Executivo, os servidores que se fizerem necessários, mediante solicitação do Presidente do Conselho, servidores estes, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

 

Art. 9º (...)

 

(...)

 

III - Administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento às contas correntes do Fundo Municipal de Trânsito.

 

Art. 11. A Secretaria Municipal de Fazenda, através da Gerência de Controle Contábil dará o indispensável suporte técnico ao Fundo, sempre que se fizer necessário."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.