LEI Nº 302, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Obras Municipais, um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com a execução da reforma da Praça Exaltação à Santa Cruz.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito, ocorrerá com a anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

11.3/411396 - item 5 - Cr$ 10.000,00

 

SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

11.3/411395 - item 6 - Cr$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1970.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ODAIR ROFINO

chefe dO SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de dezembro de 1970.

 

LUZIA ANATÁLIA DO Bom SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SEP

 

MARIA FELIPPE FERNANDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.