FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Obras Municipais, um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com a execução da reforma da Praça Exaltação à Santa Cruz.
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito, ocorrerá com a anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:
SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS
11.3/411396 - item 5 - Cr$ 10.000,00
SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS
11.3/411395 - item 6 - Cr$ 5.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de dezembro de 1970.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.