LEI Nº 2994, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 90/07, Projeto de Lei nº 127/07 - Vereador Cláudio Gulli).

 

Altera e dá nova redação ao art. 1º, Lei Municipal nº 2432, de 22 de outubro de 2003, que dispõe sobre Dação em Pagamento.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 2432, de 22 de outubro de 2003, que passa a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante Dação de Pagamento, os lotes nºs.: 1, 2, 3 e 4, da quadra 'H' e os lotes nºs.: 1, 2 e 3, da quadra 'C' do loteamento denominado "Parque dos Ministérios", situado no Bairro do Mato Dentro, matriculados sob nºs.: 27.217, 27.218, 27.219, 27.220, 27.179, 27.180 e 27.181, respectivamente, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Ubatuba, para efeitos de quitação dos impostos do contribuinte até o exercício de 2007."

 

Art. 2º Permanecem em vigência as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2432/03, não alteradas por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de outubro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.