(Autógrafo nº 90/07, Projeto de Lei nº 127/07 - Vereador Cláudio Gulli).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 2432, de 22 de outubro de 2003, que passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante Dação de Pagamento, os lotes nºs.: 1, 2, 3 e 4, da quadra 'H' e os lotes nºs.: 1, 2 e 3, da quadra 'C' do loteamento denominado "Parque dos Ministérios", situado no Bairro do Mato Dentro, matriculados sob nºs.: 27.217, 27.218, 27.219, 27.220, 27.179, 27.180 e 27.181, respectivamente, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Ubatuba, para efeitos de quitação dos impostos do contribuinte até o exercício de 2007."
Art. 2º Permanecem em vigência as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2432/03, não alteradas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de outubro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.