(Autógrafo nº 136/03, Projeto de Lei nº 011/03 - Mensagem nº 002/03.)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
receber, mediante Dação em Pagamento, os lotes nºs 1,
2, 3 e 4, da quadra "H", do loteamento denominado "Parque dos
Ministérios", situado no Bairro do Mato Dentro, matriculados sob os nºs: 27.217, 27.218, 27.219 e 27.220, respectivamente,
junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Ubatuba.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante Dação de Pagamento, os lotes nºs.: 1, 2, 3 e 4, da quadra 'H' e os lotes nºs.: 1, 2 e 3, da quadra 'C' do loteamento denominado "Parque dos Ministérios", situado no Bairro do Mato Dentro, matriculados sob nºs.: 27.217, 27.218, 27.219, 27.220, 27.179, 27.180 e 27.181, respectivamente, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Ubatuba, para efeitos de quitação dos impostos do contribuinte até o exercício de 2007. (Redação dada pela Lei nº 2994/2007)
Parágrafo Único. A Dação em Pagamento a que se refere o artigo é para a quitação dos tributos que gravam os mencionados imóveis.
Art. 2º A Dação em Pagamento será precedida de laudo técnico avaliatório dos imóveis, a ser elaborado por profissional habilitado.
Art. 3º Confrontando os valores, havendo diferença a favor dos proprietários dos imóveis objeto da Dação em Pagamento, poderão estes compensá-la com tributos vencidos e ou vincendos incidentes sobre imóveis de sua propriedade e havendo diferença contra, os proprietários obrigam-se a quitá-la antes da lavratura da Escritura Pública de Dação de Pagamento.
Art. 4º As despesas oriundas da lavratura da Escritura Pública de Dação em Pagamento e seu registro serão de responsabilidade da Fazenda Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de Outubro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 22 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.