(Autógrafo nº 80/07, Projeto de Lei nº 120/07 - Vereador Charles Medeiros).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo descrito no Art. 4º da Lei nº 2962, promulgada em 12 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.