LEI Nº 2978, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 80/07, Projeto de Lei nº 120/07 - Vereador Charles Medeiros).

 

Prorroga o prazo do Art. 4º, da Lei Municipal nº 2962, de 12 de julho de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo descrito no Art. 4º da Lei nº 2962, promulgada em 12 de julho de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de setembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.