LEI Nº 2962, DE 12 DE JULHO DE 2007

 

(Autógrafo nº 50/07, Projeto de Lei nº 85/07 - Vereador Charles Medeiros).

 

Constitui comissão para realizar os estudos e projeto para edificação de Monumento em memória a poetiza Idalina do Amaral Graça.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado uma comissão para efetuar estudos e projetos para edificação de Monumento em memória a poetiza Idalina do Amaral Graça.

 

Art. 2º A comissão será composta de membros da sociedade civil, coordenados pela AEAU (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba) podendo receber apoio da FUNDART e SETUR.

 

Art. 3º O Monumento será edificado no Cemitério Santa Cruz, onde ficarão guardados seus restos mortais.

 

Art. 4º A comissão terá 60 dias de prazo para efetuar esses procedimentos e o apresentará ao Chefe do Executivo Municipal, para que sejam tomadas as demais providências para a edificação do monumento. (Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias pela Lei nº 2978/2007)

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de julho de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.