(Autógrafo nº 50/07, Projeto de Lei nº 85/07 - Vereador Charles Medeiros).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado uma comissão para efetuar estudos e projetos para edificação de Monumento em memória a poetiza Idalina do Amaral Graça.
Art. 2º A comissão será composta de membros da sociedade civil, coordenados pela AEAU (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba) podendo receber apoio da FUNDART e SETUR.
Art. 3º O Monumento será edificado no Cemitério Santa Cruz, onde ficarão guardados seus restos mortais.
Art. 4º A comissão terá 60 dias de prazo para efetuar esses procedimentos e o apresentará ao Chefe do Executivo Municipal, para que sejam tomadas as demais providências para a edificação do monumento. (Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias pela Lei nº 2978/2007)
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de julho de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.