LEI Nº 297, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, visando a erradicação do analfabetismo neste município, nos termos da Lei Federal nº 5379, de 15 de dezembro de 1967.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas por decreto executivo, se necessário, atendendo-se o disposto no artigo 43, e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Na hipótese da não existência de dotações próprias no orçamento vigente, o Executivo, após cálculo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de lei solicitando o competente crédito especial.

 

Parágrafo Único. Nos orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimentos do referido convênio.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 28 de setembro de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

ELIANA TEIXEIRA ALGODOAL

CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de setembro de 1970.

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO - SEP

 

LUZIA A. DO B. SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.