FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, visando a erradicação do analfabetismo neste município, nos termos da Lei Federal nº 5379, de 15 de dezembro de 1967.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas por decreto executivo, se necessário, atendendo-se o disposto no artigo 43, e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Na hipótese da não existência de dotações próprias no orçamento vigente, o Executivo, após cálculo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de lei solicitando o competente crédito especial.
Parágrafo Único. Nos orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimentos do referido convênio.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de setembro de 1970.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de setembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.