LEI Nº 2965, DE 12 DE JULHO DE 2007

 

(Autógrafo nº 55/07, Projeto de Lei nº 81/07 - Mensagem 32/07).

 

Altera o artigo 84 da Lei Municipal nº 2.650 de 16 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Alterado o § 6º, do art. 55 da Lei Municipal nº 2.650/2005, que passa a ter a seguinte redação:

 

"O exercício do cargo de Diretor será remunerado conforme valores descritos no artigo 84 da Lei Municipal nº 2.650/2005."

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 84 da Lei Municipal nº 2.650 de 16 de fevereiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 84. Fica criado o seguinte quadro de pessoal do IPMU, atendendo aos requisitos exigidos nesta Lei:

 

I - De provimento em comissão:

 

VAGAS

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR RS

1

Presidente

III

3.433,03

I

Diretor Administrativo e Financeiro

II

2.102,73

1

Diretor de Seguridade e Benefícios

II

2.102,73

1

Gerente de Controle Contábil

I

1.501,95

 

II - De provimento efetivo:

 

VAGAS

DENOMINAÇÃO

JORNADA SEMANAL

REFERÊNCIA

VALOR R$

2

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

I

467,65

3

Agente Administrativo

40 horas

II

750,96

1

Técnico de Contabilidade

40 horas

III

1.250,89

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os parágrafos 7º e , do artigo 55 da Lei Municipal nº 2.650/2005.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de julho de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.