(Autógrafo nº 55/07, Projeto de Lei nº 81/07 - Mensagem 32/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterado o § 6º, do art. 55 da Lei Municipal nº 2.650/2005, que passa a ter a seguinte redação:
"O exercício do cargo de Diretor será remunerado conforme valores descritos no artigo 84 da Lei Municipal nº 2.650/2005."
Art. 2º Fica alterado o artigo 84 da Lei Municipal nº 2.650 de 16 de fevereiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 84. Fica criado o seguinte quadro de pessoal do IPMU, atendendo aos requisitos exigidos nesta Lei:
I - De provimento em comissão:
VAGAS |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR RS |
1 |
Presidente |
III |
3.433,03 |
I |
Diretor Administrativo e Financeiro |
II |
2.102,73 |
1 |
Diretor de Seguridade e Benefícios |
II |
2.102,73 |
1 |
Gerente de Controle Contábil |
I |
1.501,95 |
II - De provimento efetivo:
VAGAS |
DENOMINAÇÃO |
JORNADA SEMANAL |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
2 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas |
I |
467,65 |
3 |
Agente Administrativo |
40 horas |
II |
750,96 |
1 |
Técnico de Contabilidade |
40 horas |
III |
1.250,89 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os parágrafos 7º e 8º, do artigo 55 da Lei Municipal nº 2.650/2005.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de julho de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.