LEI Nº 295, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970

 

Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir, mediante concorrência pública, um trator de esteiras de tipo médio.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública, através de crédito direto, alienação fiduciária ou outro meio de financiamento, um trator de esteiras de tipo médio.

 

Art. 2º Os recursos destinados à aquisição de que trata o artigo anterior serão fornecidos por operação de crédito que desde já fica o Prefeito autorizado a realizar, correndo a despesa por conta da verba 7.412349 do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de setembro de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de setembro de 1970.

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO - SEP

 

LUZIA A. DO B. SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.