LEI Nº 2940, DE 28 DE MAIO DE 2007

 

(Autógrafo nº 31/07, Projeto de Lei nº 30/07 - Mensagem nº 14/07)

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 2.738/05, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2.738, de 02 de dezembro de 2.005, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, alterado pela Lei nº 2.803, de 03 de maio de 2.006, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a alienar por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel localizado na confluência da Rua Maria Madalena Charleaux com a Estrada Municipal UBT-148, no bairro do Taquaral, neste Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, com área de 12.313,07 m² devidamente descrita e caracterizada no memorial descritivo, parte integrante desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de maio de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.