(Autógrafo nº 47/06, Projeto de Lei nº 38/06 - Mensagem 18/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei 2738, de 2 de dezembro de 2005 que autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, o seguinte imóvel, situado na Cidade de Ubatuba, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Ubatuba - Estado de São Paulo, com área de 13.207,87 m², na confluência da Rua Maria Madalena Charleaux com a Estrada Municipal UBT-148, no Bairro do Taquaral."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de maio de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.