(Autógrafo nº 26/07, Projeto de Lei nº 28/07 - Mensagem 12/07)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar Convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para o 51º Jogos Regionais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficam consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.917, de 21 de março de 2.007.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de abril de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.