LEI Nº 2933, DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

(Autógrafo nº 26/07, Projeto de Lei nº 28/07 - Mensagem 12/07)

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo e revoga a Lei nº 2.917/07.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar Convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para o 51º Jogos Regionais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficam consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.917, de 21 de março de 2.007.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de abril de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.