(REVOGADA PELA LEI Nº 2933/2007)
(Autógrafo nº 14/07, Projeto de Lei nº 19/07 - Mensagem nº 04/07)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como
assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de
recursos financeiros para o 51º Jogos Regionais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de
março de 2007.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.