(REVOGADA PELA LEI Nº 2933/2007) 

LEI Nº 2917, DE 21 DE MARÇO DE 2007

 

(Autógrafo nº 14/07, Projeto de Lei nº 19/07 - Mensagem nº 04/07)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.

Texto Compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para o 51º Jogos Regionais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de março de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.