(Autógrafo nº 22/07, Projeto de Lei nº 26/07 - Mensagem 10/07)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Lira Padre Anchieta, inscrita no CNPJ sob nº 05.849.837/0001-23, com sede na rua Anita, nº 98, Praia Vermelha do Centro, neste Município, instituição privada de caráter cultural, sem fins lucrativos, que tem como finalidade precípua a produção de cultura musical com objetivo do desenvolvimento cívico, educacional e o despertar da cidadania entre todos os munícipes através da musicalidade e o lazer.
Art. 2º A Sociedade Lira Padre Anchieta, atende os requisitos da Lei Municipal nº 788 de 01 de novembro de 1.985, com as alterações das Leis nºs 1.053/90 e 1.939/00 para ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus à isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro das suas finalidades e ceder ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.
Art. 3º O município fornecerá à sociedade Lira Padre Anchieta, um diploma alusivo à declaração de utilidade pública municipal conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de março de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.