LEI Nº 2923, DE 29 DE MARÇO DE 2007

 

(Autógrafo nº 22/07, Projeto de Lei nº 26/07 - Mensagem 10/07)

 

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Lira Padre Anchieta.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Lira Padre Anchieta, inscrita no CNPJ sob nº 05.849.837/0001-23, com sede na rua Anita, nº 98, Praia Vermelha do Centro, neste Município, instituição privada de caráter cultural, sem fins lucrativos, que tem como finalidade precípua a produção de cultura musical com objetivo do desenvolvimento cívico, educacional e o despertar da cidadania entre todos os munícipes através da musicalidade e o lazer.

 

Art. 2º A Sociedade Lira Padre Anchieta, atende os requisitos da Lei Municipal nº 788 de 01 de novembro de 1.985, com as alterações das Leis nºs 1.053/90 e 1.939/00 para ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus à isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro das suas finalidades e ceder ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.

 

Art. 3º O município fornecerá à sociedade Lira Padre Anchieta, um diploma alusivo à declaração de utilidade pública municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de março de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.