FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber de Dna. Caliope Santos, em doação, uma área de terra com 6.000 m² (seis mil metros quadrados), sito no bairro da Enseada, próximo ao Perequê-Mirim, a fim de nela ser construído um prédio para Grupo Escolar.
Art. 2º Na escritura deverá constar cláusula de reversão à doadora, caso o imóvel não seja utilizado para os fins especificados no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes de escritura e registro, correrão por conta da verba 3.5.314002-307 do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de setembro de 1970.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de setembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.