LEI Nº 2912, DE 02 DE MARÇO DE 2007

 

(Autógrafo nº 06/07, Projeto de Lei nº 10/07 - do Executivo).

 

Altera a redação do caput do art. 2º e do inciso I, da Lei nº 1.677/97.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do caput do art. 2º, e do inciso I, da Lei Municipal 1.677 de 19 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O sistema de registro de preços será regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal, observadas as disposições das Leis Federais 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520 de 17 de julho de 2002, especialmente as seguintes condições:

 

I - Seleção feita mediante concorrência ou pregão;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de março de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.