LEI
Nº 2902, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
(Autógrafo nº 141/06, Projeto de Lei nº 167/06 - Vereador Marcos
Francisco).
CRIA A PASSARELA DO SAMBA PARA FESTIVIDADE TRADICIONAL DE
DESFILES CARNAVALESCOS NO MUNICÍPIO DE UBATUBA.
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a
passarela do samba na extensão da Av. Abreu Sodré, no bairro de Perequê-Açú,
para os tradicionais desfiles carnavalescos no Município.
Art. 2º Compete o Executivo determinar
ao setor administrativo competente a demarcação da área para os desfiles
carnavalescos, bem como montar as estruturas necessárias, incluindo iluminação
e segurança no local, arquibancada e cordão de isolamento se conveniente e
necessário e, uma área na faixa da praia para instalação de um palco.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei, no que couber, em 30 (trinta) dias, a partir da data de
sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a
Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração,
nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.