REVOGADA PELA LEI N° 3120/2008

LEI Nº 2902, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 141/06, Projeto de Lei nº 167/06 - Vereador Marcos Francisco).

 

CRIA A PASSARELA DO SAMBA PARA FESTIVIDADE TRADICIONAL DE DESFILES CARNAVALESCOS NO MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a passarela do samba na extensão da Av. Abreu Sodré, no bairro de Perequê-Açú, para os tradicionais desfiles carnavalescos no Município.

 

Art. 2º Compete o Executivo determinar ao setor administrativo competente a demarcação da área para os desfiles carnavalescos, bem como montar as estruturas necessárias, incluindo iluminação e segurança no local, arquibancada e cordão de isolamento se conveniente e necessário e, uma área na faixa da praia para instalação de um palco.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, em 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.