LEI Nº 3120, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 61/08, Projeto de Lei nº 68/08, Vereador Marcos Francisco)

 

Revoga a Lei nº 2902/06 que dispõe sobre a criação de passarela de samba no bairro de Perequê-Açu no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2902, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação de passarela de samba, no bairro de Perequê-Açu do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de outubro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.