(Autógrafo nº 116/06, Projeto de Lei nº 86/06 - Mensagem nº 37/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades relacionadas nos incisos constantes neste artigo, passam a ter nova denominação, como segue:
I - A Escola Municipal Terezinha Fernandes Rossi, bairro da Pedreira, passa a denominar-se Centro Educacional Infantil "Terezinha Fernandes Rossi", sendo que a partir da vigência desta Lei passa a vincular-se diretamente à Secretaria de Educação, ficando revogado o artigo 2º da Lei Municipal 2164, de 1º de março de 2002.
II - A Escola Municipal de Educação Infantil "Irmã Sofia Rodrigues de Lima", passa a denominar-se Centro de Educação Infantil "Irmã Sofia Rodrigues de Lima."
Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades educacionais:
I - Centro de Educação Infantil do Sertão da Quina, atualmente vinculado à Escola Municipal de Ensino Básico Nativa Fernandes de Faria."
II - Centro de Educação Infantil do Ipiranguinha.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário através de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de novembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.