(Autógrafo nº 08/02, Projeto de Lei nº 164/01 - Mensagem 072/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Educacional localizada à Rua Domingos Pedro de Oliveira, s/nº, no Bairro da Pedreira e atualmente denominada Creche da Pedreira, passará a denominar-se Escola Municipal Terezinha Fernandes Rossi.
Art. 2º A Escola Municipal
Terezinha Fernandes Rossi continuará vinculada administrativamente à EM Maria
Alice Leite da Silva, localizada à Rua Fernando Alonso, nº 237 no Perequê Açu. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2869/2006)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 01 de Março de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 01 de Março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.