LEI Nº 2164, DE 01 DE MARÇO DE 2002

 

(Autógrafo nº 08/02, Projeto de Lei nº 164/01 - Mensagem 072/01)

 

DÁ denominação a Unidade Educacional que específica Creche da Pedreira.

 

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Unidade Educacional localizada à Rua Domingos Pedro de Oliveira, s/nº, no Bairro da Pedreira e atualmente denominada Creche da Pedreira, passará a denominar-se Escola Municipal Terezinha Fernandes Rossi.

 

Art. 2º A Escola Municipal Terezinha Fernandes Rossi continuará vinculada administrativamente à EM Maria Alice Leite da Silva, localizada à Rua Fernando Alonso, nº 237 no Perequê Açu. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2869/2006)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 01 de Março de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 01 de Março de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.