(Autógrafo nº 87/06, Projeto de Lei nº 98/06 - da Mesa Diretora)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2746, de 21 de dezembro de 2005, promulgada e publicada pelo Poder Legislativo Municipal, em 13 de janeiro de 2006, oriunda da Mensagem do Executivo nº 44/05, que estabeleceu equivocadamente o termo de reajuste de 5% (cinco por cento) aos subsídios dos agentes políticos do Município, por vício formal de iniciativa e erro do termo reajuste aplicado, ao invés do termo de reposição pela revisão geral anual, assegurada nos termos do inciso X do art. 37 da CF e do inciso I do parágrafo único, do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como ao disposto no parágrafo único, do art. 15 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a revisão específica no Art. 4º, da Lei Municipal nº 1994/2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos "ex tunc", a partir da concessão do benefício do artigo antecedente.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de agosto de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.