LEI Nº 2844, DE 24 DE AGOSTO DE 2006

 

(Autógrafo nº 87/06, Projeto de Lei nº 98/06 - da Mesa Diretora)

 

Revoga a Lei nº 2746/05, promulgada pelo Poder Legislativo e publicada em 13 de janeiro de 2006, oriunda da Mensagem do Executivo nº 44/05, que estabeleceu equivocadamente o termo de 5% (cinco por cento) de reajuste aos subsídios dos agentes políticos do Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2746, de 21 de dezembro de 2005, promulgada e publicada pelo Poder Legislativo Municipal, em 13 de janeiro de 2006, oriunda da Mensagem do Executivo nº 44/05, que estabeleceu equivocadamente o termo de reajuste de 5% (cinco por cento) aos subsídios dos agentes políticos do Município, por vício formal de iniciativa e erro do termo reajuste aplicado, ao invés do termo de reposição pela revisão geral anual, assegurada nos termos do inciso X do art. 37 da CF e do inciso I do parágrafo único, do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como ao disposto no parágrafo único, do art. 15 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a revisão específica no Art. 4º, da Lei Municipal nº 1994/2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos "ex tunc", a partir da concessão do benefício do artigo antecedente.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de agosto de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.