(REVOGADA PELA LEI Nº 3161/2008) 

LEI Nº 2797, DE 27 DE abril DE 2006

 

(Autógrafo nº 31/06 Projeto de Lei nº 18/06, do Ver. Ricardo Cortes - PV)

 

Altera o Artigo 2º da Lei 2.232, de 09 de setembro de 2002, aumentando o número de autorizações, aos portadores de necessidades especiais obter licença, para venda de sorvetes nas Praias que especifica.

Texto Compilado

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo segundo da Lei Municipal nº 2232, de 09 setembro de 2002, fica alterado por esta Lei e passa a figurar com a seguinte redação.

 

Art. 2º Serão expedidas autorizações pelo Poder Executivo, em quantidade de 01 (uma) licença, para cada praia a seguir especificada:

 

1- Praia Grande

1- Praia do Perequê-Açú

1- Praia das Toninhas

1- Praia da Enseada

1- Praia do Lázaro

1- Praia Dura

1- Praia Fortaleza

1- Praia da Lagoinha

1- Praia do Sapé

1- Praia da Maranduba

1- Praia da Caçandoca

1- Praia da Barra Seca

1- Praia Vermelha do Norte

1- Praia do Prumirim

1- Praia do Ubatumirim.”

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 2.232 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de abril de 2.006.

 

Ricardo Cortes - PV

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.