(REVOGADA PELA LEI Nº 3233/2009)

LEI Nº 2787, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

(Autógrafo nº 25/06, Projeto de Lei nº 130/05 - Vereador Charles Medeiros)

 

Inclui na grade curricular da 5ª a 8ª série do ensino fundamental ministrado nas escolas do Município a disciplina Educação Ambiental.

Texto Compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui na grade curricular da 5ª a 8ª série do ensino fundamental ministrado nas escolas do Município a disciplina Educação Ambiental, a partir do ano letivo de 2.007.

 

Art. 2º A disciplina Educação Ambiental deverá abordar os seguintes temas:

 

I - Consciência ecológica;

 

II - Preservação do meio ambiente;

 

III - Coleta seletiva, reciclagem, compostagem e disposição final de lixo.

 

Art. 3º Ao final do primeiro semestre de cada ano letivo, os estabelecimentos de ensino organizarão uma feira ou mostra de ciência junto aos seus alunos, fazendo destaque para o tema Educação Ambiental.

 

Parágrafo Único. Os três melhores trabalhos, do período da manhã e do período da tarde de cada estabelecimento de ensino, irão representá-lo em uma feira de ciência organizada em nível municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que for necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de abril de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.