LEI Nº 2784, DE 07 DE ABRIL DE 2006

 

(Autógrafo n º 34/06, Projeto de Lei nº 030/06 - Mensagem nº 12/06)

 

Revoga a Lei nº 30/61, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo, a Praça 13 de Maio.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 30, de 29 de dezembro de 1.961, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para bens patrimoniais do Município, alienável na forma da Lei, a área de terrenos que atualmente forma a Praça 13 de Maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de abril de 2006

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.