(Autógrafo nº 16/06 Projeto de Lei nº 158/05, do Ver. Marcos Demo - PSC)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o prazo de concessão do serviço de ducha de água doce nas praias do Município, previsto no artigo 5º da Lei 1.338, de 10 de maio de 1.994, que passa de 5 (cinco) anos, para 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de abril de 2.006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.