LEI Nº 2781, DE 29 DE MARÇO DE 2006

 

(Autógrafo nº 17/06, Projeto de Lei nº 179/05 - Vereador Cláudio Gulli)

 

Altera a Lei 711/84, transformando a Rua Josias Ramos Nogueira no Bairro do Perequê-Açu para uso comercial.

 

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua Josias Ramos Nogueira, no bairro do Perequê-Açu, passa a ser corredor comercial na forma da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico do Município.

 

Art. 1º A Rua Josias Ramos Nogueira e Rua Imaculada Conceição, que tem início na Avenida Abreu Sodré, no bairro Perequê-Açú e término nas Ruas Sebastião Venâncio de Moura/Benedito Barbosa, no bairro do Sumidouro, passam a ser corredor comercial na forma da Lei Municipal nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico do Município. (Redação dada pela Lei nº 4025/2017)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de março de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.