LEI Nº 2779, DE 29 DE MARÇO DE 2006

 

(Autógrafo nº 27/06, Projeto de Lei nº 15/06 - Mensagem nº 8/06)

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio de Cooperação Técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação.

 

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação, visando a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Pro Lar Regularização.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação, visando a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de interesse Social. (Redação dada pela Lei nº 3028/2007)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente convênio, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de março de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.