(Autógrafo nº 27/06, Projeto de Lei nº 15/06 - Mensagem nº 8/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Habitação, visando a execução do Programa Estadual de
Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Pro Lar
Regularização.
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação, visando a
execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de
interesse Social. (Redação dada pela Lei nº 3028/2007)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente convênio, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de março de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.