(Autógrafo nº 128/07, Projeto de Lei nº 162/07 - Mensagem nº 68/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal 2.779 de 29 de março de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação, visando a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de interesse Social."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de dezembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.